“DECORRENDO O CRÉDITO RECLAMADO DE CONTRATAÇÃO VERBAL OU IMPLEMENTADA COM BASE NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, INEXISTINDO NA COMARCA VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, O FEITO, NA INSTÂNCIA MONOCRÁTICA DA JUSTIÇA ESTADUAL,DEVE SER PROCESSADO COMO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, SENDO EVENTUAL INCONFORMISMO ENCAMINHADO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA REGIÃO.”
NATUREZA DO PROCESSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.470/03 – VARA ÚNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES.
REGISTRO DA SÚMULA: 29/03/2004
EDITAL 004/2004
Publicações:
1ª em: 31/03/2004 DOE: 3248 pg. nº 32
2ª em: 13/04/2004 DOE: 3255 pg. nº 24
3ª em: 20/04/2004 DOE: 3260 pg. nº 16
Errata: Em: 05/04/2004 DOE: 3251 pgs. Nºs 11 e 12
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